Nota Fiscal Eletrônica o que muda para as empresas a partir de julho de 2020.
Publicada em 1º de abril de 2020, a princípio para ser cumprida na sua publicação, porem postergado a aplicação para 1º de julho de 2020, a portaria da RFB número 519/2020 criará uma grande lacuna de informações hoje utilizadas principalmente pelas contabilidades.
Entendendo a portaria:
Em 2017 a portaria RFB 2.189, autorizava o SERPRO a disponibilizar os dados da nota fiscal para terceiros, para atender a fins diversos de controle.
A portaria 519/2020 altera a de 2017, revogando esse acesso a nota. Limitando a disponibilização apenas os dados cadastrais da pessoa física ou jurídica, eliminando todas os dados referente a nota fiscal eletrônica.
Entendemos que esta mudança vem de encontro a determinações legais do governo desde o início do projeto da nota eletrônica, em que determinava que a obrigatoriedade de guarda e fornecimento das notas era do emissor ou do receptor da nota e não dos terceiros envolvidos.
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